Regulamentação
A 17 de Abril de 2012 a Agência Nacional de Energia (ANEEL) aprovou uma nova Resolução Normativa criando a regulamentação necessária para os consumidores de eneregia serem também produtores, os procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST encontram-se no portal ANEEL e estão divididos em 8 módulos.
Sistema de Compensação de Energia
O Sistema de Compensação de Energia, permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia como a energia solar fotovoltaica.
Como funciona a Compensação de Energia?
A unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre sua fatura. Os órgãos públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.
Os Sistemas Solares Fotovoltaicos podem ser instalados de forma fixa ou com seguidor solar.
A utilização do seguidor de dois eixos aumenta o rendimento do sistema em cerca de 30%